AS LEIS DO KARATE BRASILEIRO

                                                                      



01 -  Luiz Ernani Ribeiro  (relator), 02 - Yoshihide Shinzato, 03 – Koji Takamatsu, 04 - Juichi Sagara, 05 – Marcelo Guimarães Arantes, 06 – Ryuzo Watanabe, 07 – Tokyo Mao, 08 – Sussumi Suzuki, 09 – Sadamu Uriu, 10 – Akio Vokoyama, 11 – Teruo Furushô, 12 – Tomeji  Ito, 13 – José Ricardo Ortiz d’lia, 14 – Yasuyuki Sassaki, 15 –Michizo Buyô, 16 – Hugo Mendes Nakamura, 17 – Massahiro Shinzato, 18 – Pedro Hidekaso Ochiro  e 19 – Edgar Ferraz de Oliveira

          O presidente da diretoria definitiva da CBK, Marcelo Arantes, não perdeu tempo e em seu primeiro ato de gestão foi tentar a filiação da Confederação Brasileira de Karate- CBK ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB.

 Em atenção toda especial, o órgão máximo do esporte brasileiro nos informou que o processo de filiação era lento e muito burocrático, mas que a vinculação, a priori, ao COB poderia ser feita de imediato, até porque era a primeira entidade de karate a buscar sua filiação junto ao órgão. Esclareceu ainda que, dentre os documentos exigidos para o processo de filiação, os mais importantes seriam o Estatuto de Criação da CBK e o seu Regimento Interno.
           
 O presidente da Confederação Brasileira de karate - CBK, ciente de que este Regimento ainda não existia, nomeou seu Diretor Administrativo, Luiz Ernani Ribeiro, para ser o Relator do regulamento geral do karate, que mais tarde recebeu o nome de Consolidação das Leis do Karate -CLK. Recebi essa incumbência com muita tranqüilidade, porque não dizer com muita honra, por fazer parte da equipe que iria elaborar o documento mais importante da Confederação Brasileira de Karate.
  
  Para dar início aos trabalhos sugeri ao presidente que fizéssemos uma reunião no estado de São Paulo onde moravam os mestres mais graduados do karate.  Santos foi a cidade escolhida para sediar essa reunião, uma vez que eu tinha sido aluno do mestre Yoshihide Shinzato e este era o professor de karate do prefeito daquela cidade.                               
                      
        Para reunir os grandes mestres espalhados pelo Brasil, só foi possível com uma logística igual àquela propiciada na cidade de Santos. Nessa reunião, formamos uma sub-comissão  composta somente pelos grandes mestres e coordenada pelo mestre Juichi Sagara, que  se reuniria posteriormente para ouvir e discutir o que cada mestre japonês  gostaria de expor para enriquecer ainda mais o karate brasileiro. O resultado desse trabalho - uma minuta - seria encaminhado ao relator da CLK, Luiz Ernani Ribeiro, para análise. Desta forma, podemos afiançar que saímos exitosos na elaboração da parte técnica da Consolidação das Leis do Karate, doravante partiríamos para elaborar as partes jurídicas e administrativas.  
                                           
           O tempo de finalização e aprovação desta CLK foi relativamente longo, tendo em vista a extinção do Conselho Nacional de Desportos (CND) e a criação, em seu lugar, da Secretaria dos Desportos da Presidência da República cujos novos conceitos e estruturas só aumentavam ainda mais as dificuldades de obter aprovação junto aos órgãos de governo. Para superá-las, tivemos o apoio decisivo e a abnegação do professor Antonio Flavio Testa que se integrou de imediato à nossa equipe de trabalho e, devido o seu trânsito fácil no governo federal, nos levou à presença do Secretário dos Desportos da Presidência da República, Artur Antunes Coimbra - o Zico -, quem se propôs envidar esforços para, em pouco tempo, conseguir a aprovação da Consolidação das Leis do Karate - CLK, o que se confirmou em menos de um ano.
                                                                                                                                         
Exatamente no dia 08 de março de 1991 o karate brasileiro tinha suas próprias Leis em vigor. Então me apresentei ao presidente da Confederação Brasileira de Karate - CBK, Marcelo Arantes, para passar as suas mãos a 1ª via do documento oficial mais importante da Confederação e dizer-lhe que a missão a mim conferida no ano de 1988 estava concluída com êxito.